PORTARIA Nº 001.21.01.2025 de 21 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.3 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 SANIQ LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA 861.836,93 2025.01.21.4 TL EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA 145.600,00 2025.01.21.5 O DOS REIS BRANDÃO LTDA 195.295,00 2025.01.21.6 BRASITUR EVENTOS E TURISMO 11.175,00 2025.01.21.7 GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA 139.780,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.3 Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira - Matrícula Nº 010243-1 SANIQ LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA 861.836,93 2025.01.21.4 TL EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA 145.600,00 2025.01.21.5 O DOS REIS BRANDÃO LTDA 195.295,00 2025.01.21.6 BRASITUR EVENTOS E TURISMO 11.175,00 2025.01.21.7 GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA 139.780,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.07.29.1, cujo objeto é SERVIÇO DE SHOW DESTINADO ÀS COMEMORAÇÕES, INAUGURAÇÕES E SOLENIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 21 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.17.01.2025 de 17 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.17.3 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA R$ 1.137.500,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.17.3 Fiscal: João Guedes Neto- Matrícula Nº 125119-8 POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA R$ 1.137.500,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.12.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL), DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 17 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte , o créd1to suplementar no valor de R$ 777.443,72 (Setecentos e Setenta e sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e setenta e Dois centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 002.14.01.2025 de 14 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.14.2 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA-ICECE R$ 89.100,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.14.2 Fiscal: Pedro Guerodes Assunção Nogueira- Matrícula Nº 010282-2 INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA-ICECE R$ 89.100,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do DL 2025.01.10.1, cujo objeto é Contratação de instituição sem fins lucrativos para elaboração e realização de processo seletivo simplificado, destinado à composição de banco de docentes para contratação por tempo determinado para lotação em escolas da rede pública municipal de ensino de Horizonte/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 14 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte , o créd1to suplementar no valor e R$ 148.00O{OO (Três Milhões, cento e Quarenta e 0ito Mil Reais) para reforço de dotação(oes) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte , o credito espec1al no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.
Nomeação, Agente: Lelda Silva Souza, Cargo: Coordenadora de Gestão de Pessoas, Secretaria: Secretaria de Planejamento e Administração
Secretaria Municipal de Educação SMEH PORTARIA Nº 003.02.01.2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS LIQUIDAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. A Secretária de Educação do Município de Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Nomeação nº 009/2025, de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com o Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor JOSÉ ROBERLÂNDIO ALVES, Matrícula 010635-6, como responsável pelas liquidações das Notas de Empenho das aquisições e serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças desta Prefeitura, exercendo a partir da presente data, a função de Liquidante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Horizonte-CE, 02 de janeiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.02.01.2025 Dispõe Sobre a Designação de fiscal de contrato para a execução do contrato de aquisição de combustíveis para a Secretaria de Educação do Município de Horizonte/CE. A Secretária de Educação do Município de Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Nomeação nº 009/2025 do dia 01 de janeiro de 2025, e em conformidade com o Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor identificado abaixo, para exercer a função de fiscal de contrato, referente à aquisição de combustíveis, destinados aos veículos da frota da Secretaria de Educação de Horizonte. Art. 2º Fica designado o servidor JOSÉ AÉCIO FERRIERA DA SILVA JÚNIOR, como fiscal de contrato para as aquisições de combustíveis: SEQ NOME MATRÍCULA 1 José Aécio Ferreira da Silva Júnior 11.273-9 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se. Horizonte, 02 de janeiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA SECRETARIA GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA
DECRETO N° 632, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO N°622, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETO N°607, 16 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°602- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°601- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°600- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°599- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°598- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°597- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°596- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°595- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°594- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°593- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°592- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°591- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°590- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°589- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°588- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°587- 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO N°586- 08 DE OUTUBRO DE 2024