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DESIGNAÇÃO: 001.01.08.2025/2025 01/08/2025

PORTARIA Nº 001.01.08.2025, de 01/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CLAUDEMIR DA ROCHA RODRIGUES CNPJ: 42.069.413/0001-72 CONTRATO Nº 2025.07.16.3 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CLAUDEMIR DA ROCHA RODRIGUES CNPJ: 42.069.413/0001-72 CONTRATO Nº 2025.07.16.3 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 01 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.25.07.2025/2025 25/07/2025

PORTARIA Nº 001.25.07.2025, de 25/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SANATANA WERNECK COMERCIAL EIRELI CNPJ: 11.186.469/0001-83 CONTRATO Nº 2025.07.16.8 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SANATANA WERNECK COMERCIAL EIRELI CNPJ: 11.186.469/0001-83 CONTRATO Nº 2025.07.16.8 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 25 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.22.07.2025/2025 22/07/2025

PORTARIA Nº 001.22.07.2025, de 22/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA CNPJ: 15.651.058/0001-72 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA CNPJ: 15.651.058/0001-72 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2025.03.28.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA (GARRAFÃO 20 LITROS, FRASCO 500ML, COPO 200ML E VASILHAMES PLÁSTICO RETORNÁVEL), DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 22 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.21.07.2025/2025 21/07/2025

PORTARIA Nº 002.21.07.2025, de 21/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal Técnico Titular: Carlos Renato da Mota Bezerra - Engenheiro Civil – Matrícula 010974-6 e Francisco Sousa de Oliveira Neto-Engenheiro Eletricista - Matrícula Nº 125406-5 Fiscal Técnico Substituto: Paulo Magno Nobre Brilhante Engenheiro Civil - Matrícula Nº 263474-0 Fiscal Administrativo: Leila Cristina Rodrigues Matrícula Nº 0106933 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Concorrência Eletrônica 2025.03.14.1 cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE TREZE SALAS PADRÃO FNDE, NA LOCALIDADE DE CARNAUBAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Fica revogada a portaria anterior nº 002.16.05.2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 21 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: CARLOS RENATO DA MOTA BEZERRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.21.07.2025/2025 21/07/2025

PORTARIA Nº 001.21.07.2025, de 21/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOMINIOS PARTICIPAÕES LTDA CNPJ: 52.968.361/0001-20 CONTRATO Nº 2025.07.16.4 RAZÃO SOCIAL: F M B COMERCIAL LTDA CNPJ: 58.502.413/0001-54 CONTRATO Nº 2025.07.16.5 RAZÃO SOCIAL: NOVA MESA UTILIDADES LTDA CNPJ: 53.385.500/0001-55 CONTRATO Nº 2025.07.16.6 RAZÃO SOCIAL: SANTANA COMERCIO DE UTILIDADE DOMESTICAS LTDA-ME CNPJ: 07.665.456/0001-10 CONTRATO Nº 2025.07.16.7 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOMINIOS PARTICIPAÕES LTDA CNPJ: 52.968.361/0001-20 CONTRATO Nº 2025.07.16.4 RAZÃO SOCIAL: F M B COMERCIAL LTDA CNPJ: 58.502.413/0001-54 CONTRATO Nº 2025.07.16.5 RAZÃO SOCIAL: NOVA MESA UTILIDADES LTDA CNPJ: 53.385.500/0001-55 CONTRATO Nº 2025.07.16.6 RAZÃO SOCIAL: SANTANA COMERCIO DE UTILIDADE DOMESTICAS LTDA-ME CNPJ: 07.665.456/0001-10 CONTRATO Nº 2025.07.16.7 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 21 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DIÁRIA: 15.07.0042025/2025 15/07/2025

Participar do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. O evento acontecerá de 27 a 30 de Julho de 2025 em Salvador/BA, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.

Agente: JACINTA BATISTA DE CARVALHO

Cargo: COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIÁRIA: 15.07.0032025/2025 15/07/2025

Participar do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. O evento acontecerá de 27 a 30 de Julho de 2025 em Salvador/BA, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.

Agente: ANTONIA NEUMA DA SILVA

Cargo: PROFESSOR

DIÁRIA: 15.07.0012025/2025 15/07/2025

Participar do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. O evento acontecerá de 27 a 30 de Julho de 2025 em Salvador/BA, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.

Agente: GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA

Cargo: SECRETÁRIO(A)

DIÁRIA: 15.07.0022025/2025 15/07/2025

Participar do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. O evento acontecerá de 27 a 30 de Julho de 2025 em Salvador/BA, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte

Agente: TERESA MARCIA ALMEIDA DA SILVEIRA

Cargo: ASSESSOR

NOMEAÇÃO: 001.01.07.2025/2025 01/07/2025

Secretaria Municipal de Educação – SMEH PORTARIA Nº 001.01.07.2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS LIQUIDAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. A Secretária de Educação do Município de Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Nomeação nº 009/2025, de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com o Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor CLEIRTON CARNEIRO LIMA, Matrícula 0134990-2, como responsável pelas liquidações das Notas de Empenho das aquisições e serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças desta Prefeitura, exercendo para o período de 01/07/2025 a 30/07/2025, a função de Liquidante substituto, durante o período de gozo de férias do liquidante titular que retornará à função após o periodo de férias em destaque. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Horizonte-CE, 01 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: CLEIRTON CARNEIRO LIMA

Cargo: LIQUIDANTE DE NOTAS E EMPENHOS

DESIGNAÇÃO: 002.05.06.2025/2025 05/06/2025

PORTARIA Nº 002.05.06.2025, de 05/06/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: VBM EQUIPAMENTOS LTDA EPP CNPJ: 31.885.247/0001-66 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: VBM EQUIPAMENTOS LTDA EPP CNPJ: 31.885.247/0001-66 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2025.04.23.2 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ESTANTES TIPO PALLETS, DESTINADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 05 de junho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DIÁRIA: 27.05.001.2025/2025 27/05/2025

Fiscalização de rotas Horizonte /Fortaleza no período de 27 a 30 de maio do corrente ano, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.

Agente: ISRAEL GOMES FRAGA

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DIÁRIA: 18.11.0032025/2025 27/05/2025

PARTICIPAÇÃO NO ExpoTEA 2026 (Exposição Internacional sobre Autismo)

Agente: JULIA NOBREGA DE QUEIROZ

Cargo: BACHARELADO

DESIGNAÇÃO: 001.22.05.2025/2025 22/05/2025

PORTARIA Nº 001.22.05.2025, de 22/05/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS. CNPJ: 30.570.278/0001-65 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: JACINTA BATISTA DE CARVALHO Matrícula Nº 127193-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS. CNPJ: 30.570.278/0001-65 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2024.09.03.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL, COMPACTA E DOBRÁVEL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 22 de maio de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: JACINTA BATISTA DE CARVALHO

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.16.05.2025/2025 16/05/2025

PORTARIA Nº 002.16.05.2025, de 16/05/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal Técnico Titular: Carlos Renato da Mota Bezerra - Engenheiro Civil – Matrícula 010974-6 e Francisco Sousa de Oliveira Neto-Engenheiro Eletricista - Matrícula Nº 125406-5 Fiscal Técnico Substituto: Miguel Cristiano Alves de Brito Engenheiro Civil - Matrícula Nº 127193-8 Fiscal Administrativo: Leila Cristina Rodrigues Matrícula Nº 0106933 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Concorrência Eletrônica 2025.03.14.1 cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE TREZE SALAS PADRÃO FNDE, NA LOCALIDADE DE CARNAUBAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 16 de maio de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 001.01.04.2025/2025 01/04/2025

PORTARIA Nº 001.01.04.2025, de 01/04/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ANB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.146.516/0001-75 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ AIRTON SOUSA PINTO LTDA CNPJ: 48.777.092/0001-47 RAZÃO SOCIAL: X.R. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 09.251.079/0001-06 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ANB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.146.516/0001-75 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ AIRTON SOUSA PINTO LTDA CNPJ: 48.777.092/0001-47 RAZÃO SOCIAL: X.R. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 09.251.079/0001-06 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de pregão eletrônico nº 2025.01.07.2 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE ara o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 01 de abril de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.18.03.2025/2025 18/03/2025

PORTARIA Nº 002.18.03.2025, de 18/03/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ANA KAROLINA ALENCAR KARAM LTDA CNPJ: 18.295.608/0001-56 RAZÃO SOCIAL: GUARANY TINTAS LTDA CNPJ: 46.059.453/0001-94 RAZÃO SOCIAL: LUIZ MAURO FERREIRA - ME CNPJ: 01.397.622/0001-68 RAZÃO SOCIAL: REALIZE AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ: 42.138.565/0001-80 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ANA KAROLINA ALENCAR KARAM LTDA CNPJ: 18.295.608/0001-56 RAZÃO SOCIAL: GUARANY TINTAS LTDA CNPJ: 46.059.453/0001-94 RAZÃO SOCIAL: LUIZ MAURO FERREIRA - ME CNPJ: 01.397.622/0001-68 RAZÃO SOCIAL: REALIZE AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ: 42.138.565/0001-80 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2025.01.07.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 18 de março de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.18.03.2025/2025 18/03/2025

PORTARIA Nº 001.18.03.2025, de 18/03/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ÁGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 30.607.801/0001-80 RAZÃO SOCIAL: COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 44.515.147/0001-90 RAZÃO SOCIAL: EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S. LTDA CNPJ: 46.500.710/0001-81 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ÁGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 30.607.801/0001-80 RAZÃO SOCIAL: COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 44.515.147/0001-90 RAZÃO SOCIAL: EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S. LTDA CNPJ: 46.500.710/0001-81 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Adesão nº 2025.01.30.1 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 18 de março de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.28.02.2025/2025 28/02/2025

PORTARIA Nº 001.28.02.2025, de 28/02/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – UNDIME-CE CNPJ: 23.727.373/0001-64 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – UNDIME-CE CNPJ: 23.727.373/0001-64 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de inexigibilidade nº 2025.02.26.1 cujo objeto é INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO 20º FÓRUM ESTADUAL DA UNDIME-CE, A SE REALIZAR NOS DIAS 10, 11 E 12 DE MARÇO DE INTERESSA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 28 de fevereiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.13.02.2025/2025 13/02/2025

PORTARIA Nº 002.13.02.2025, de 13/02/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: EDITORA PETER ROHL LTDA CNPJ: 12.529.451/0001-08 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: JACINTA BATISTA DE CARVALHO Matrícula Nº 127193-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: EDITORA PETER ROHL LTDA CNPJ: 12.529.451/0001-08 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de INEGIBILIDADE nº 2025.01.29.1 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, DESTINADOS AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 13 de fevereiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: JACINTA BATISTA DE CARVALHO

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 001.03.02.2025/2025 03/02/2025

PORTARIA Nº 001.03.02.2025, de 03/02/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA CNPJ: 05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL - LTDA – ME CNPJ: 49.332.637/0001-74 RAZÃO SOCIAL: ÍTALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS CNPJ 47.396.449/0001-84 RAZÃO SOCIAL: RANYERI TADEU BERNARDO DA SILVA ME CNPJ: 18.514.558/0001-50 RAZÃO SOCIAL: WANDERLEY LIMA DE AGUIAR – ME CNPJ: 03.590.562/0001-20 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA CNPJ: 05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL - LTDA – ME CNPJ: 49.332.637/0001-74 RAZÃO SOCIAL: ÍTALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS CNPJ 47.396.449/0001-84 RAZÃO SOCIAL: RANYERI TADEU BERNARDO DA SILVA ME CNPJ: 18.514.558/0001-50 RAZÃO SOCIAL: WANDERLEY LIMA DE AGUIAR – ME CNPJ: 03.590.562/0001-20 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de pregão eletrônico nº 2024.07.25.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE ara o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 03 de fevereiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 001.23.01.2025/2025 23/01/2025

PORTARIA Nº 001.23.01.2025 de 23 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.15.1 FUNDEB Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 RC RAMOS COMÉRCIO LTDA 33.530,50 2025.01.15.2 FUNDEB FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 181.089,85 2025.01.16.7 FUNDEB COMERCIAL DMS LTDA 22.359,67 2025.01.16.8 FME SUPRIMAX COMERCIAL LTDA 30.069,27 2025.01.16.9 FME WANDERLEY LIMA DE AGUIAR R$ 9.940,00 2025.01.16.10 FME X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 22.617,91 2025.01.20.11 FME F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 196.854,55 2025.01.20.12 FME FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA R$ 91.595,47 2025.01.20.13 FME RANYERI TADEU BERNADO DA SILVA R$ 9.668,65 2025.01.20.14 FUNDEB F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 455.135,25 2025.01.22.15 FUNDEB LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 3.491,60 2025.01.22.16 FUNDEB J.B.SOARES ELETRONICA R$ 4.715,50 2025.01.22.17 FUNDEB SUPRIMAX COMERCIAL LTDA R$ 69.313,55 2025.01.22.18 FUNDEB X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 52.638,07 2025.01.22.19 FME T PINHEIRO PAIVA LTDA R$ 3.394,83 2025.01.22.20 FME LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 1.496,40 2025.01.23.1 FME MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA R$ 1.799,00 2025.01.23.2 FME R C RAMOS COMÉRCIO LTDA R$ 16.523,40 2025.01.23.3 FME J.B.SOARES ELETRONICA R$ 2.026,70 2025.01.23.4 FME COMERCIAL DMS LTDA R$ 9.571,21 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.15.1 FUNDEB Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira - Matrícula Nº 010243-1 RC RAMOS COMÉRCIO LTDA 33.530,50 2025.01.15.2 FUNDEB FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 181.089,85 2025.01.16.7 FUNDEB COMERCIAL DMS LTDA 22.359,67 2025.01.16.8 FME SUPRIMAX COMERCIAL LTDA 30.069,27 2025.01.16.9 FME WANDERLEY LIMA DE AGUIAR R$ 9.940,00 2025.01.16.10 FME X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 22.617,91 2025.01.20.11 FME F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 196.854,55 2025.01.20.12 FME FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA R$ 91.595,47 2025.01.20.13 FME RANYERI TADEU BERNADO DA SILVA R$ 9.668,65 2025.01.20.14 FUNDEB F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 455.135,25 2025.01.22.15 FUNDEB LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 3.491,60 2025.01.22.16 FUNDEB J.B.SOARES ELETRONICA R$ 4.715,50 2025.01.22.17 FUNDEB SUPRIMAX COMERCIAL LTDA R$ 69.313,55 2025.01.22.18 FUNDEB X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 52.638,07 2025.01.22.19 FME T PINHEIRO PAIVA LTDA R$ 3.394,83 2025.01.22.20 FME LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 1.496,40 2025.01.23.1 FME MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA R$ 1.799,00 2025.01.23.2 FME R C RAMOS COMÉRCIO LTDA R$ 16.523,40 2025.01.23.3 FME J.B.SOARES ELETRONICA R$ 2.026,70 2025.01.23.4 FME COMERCIAL DMS LTDA R$ 9.571,21 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.07.09.2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 23 de janeiro de 2025

Agente: COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 002.21.01.2025/2025 21/01/2025

PORTARIA Nº 002.21.01.2025 de 21 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.9 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA - FME 861.836,93 2025.01.21.10 PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA - FUNDEB 38.750,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.9 Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira - Matrícula Nº 010243-1 PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA - FME 861.836,93 2025.01.21.10 PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA - FUNDEB 38.750,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.10.22.1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES E RECARGAS DE GÁS GLP (13KG E 45KG), DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 21 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 001.21.01.2025/2025 21/01/2025

PORTARIA Nº 001.21.01.2025 de 21 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.3 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 SANIQ LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA 861.836,93 2025.01.21.4 TL EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA 145.600,00 2025.01.21.5 O DOS REIS BRANDÃO LTDA 195.295,00 2025.01.21.6 BRASITUR EVENTOS E TURISMO 11.175,00 2025.01.21.7 GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA 139.780,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.21.3 Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira - Matrícula Nº 010243-1 SANIQ LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA 861.836,93 2025.01.21.4 TL EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA 145.600,00 2025.01.21.5 O DOS REIS BRANDÃO LTDA 195.295,00 2025.01.21.6 BRASITUR EVENTOS E TURISMO 11.175,00 2025.01.21.7 GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA 139.780,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.07.29.1, cujo objeto é SERVIÇO DE SHOW DESTINADO ÀS COMEMORAÇÕES, INAUGURAÇÕES E SOLENIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 21 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: MARIA JARBENIA MOURA DE OLIVEIRA

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.17.01.2025/2025 17/01/2025

PORTARIA Nº 002.17.01.2025 de 17 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.17.3 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA R$ 1.137.500,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.17.3 Fiscal: João Guedes Neto- Matrícula Nº 125119-8 POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA R$ 1.137.500,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.12.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL), DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 17 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: JOAO GUEDES NETO

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO: 002.14.01.2025/2025 14/01/2025 SEM EFEITO

PORTARIA Nº 002.14.01.2025 de 14 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.14.2 Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA-ICECE R$ 89.100,00 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.14.2 Fiscal: Pedro Guerodes Assunção Nogueira- Matrícula Nº 010282-2 INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA-ICECE R$ 89.100,00 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do DL 2025.01.10.1, cujo objeto é Contratação de instituição sem fins lucrativos para elaboração e realização de processo seletivo simplificado, destinado à composição de banco de docentes para contratação por tempo determinado para lotação em escolas da rede pública municipal de ensino de Horizonte/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 14 de janeiro de 2025 Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: COLETIVA

NOMEAÇÃO: 054/2025 02/01/2025

Nomeação, Agente: Lelda Silva Souza, Cargo: Coordenadora de Gestão de Pessoas, Secretaria: Secretaria de Planejamento e Administração

Agente: LELDA SILVA SOUZA

Cargo: COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESIGNAÇÃO: 003.02.01.2025/2025 02/01/2025

Secretaria Municipal de Educação – SMEH PORTARIA Nº 003.02.01.2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS LIQUIDAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. A Secretária de Educação do Município de Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Nomeação nº 009/2025, de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com o Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor JOSÉ ROBERLÂNDIO ALVES, Matrícula 010635-6, como responsável pelas liquidações das Notas de Empenho das aquisições e serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças desta Prefeitura, exercendo a partir da presente data, a função de Liquidante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Horizonte-CE, 02 de janeiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: JOSE ROBERLANDIO ALVES

Cargo: LIQUIDANTE DE NOTAS E EMPENHOS

DESIGNAÇÃO: 001.02.01.2025/2025 02/01/2025

PORTARIA Nº 001.02.01.2025 Dispõe Sobre a Designação de fiscal de contrato para a execução do contrato de aquisição de combustíveis para a Secretaria de Educação do Município de Horizonte/CE. A Secretária de Educação do Município de Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Nomeação nº 009/2025 do dia 01 de janeiro de 2025, e em conformidade com o Art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor identificado abaixo, para exercer a função de fiscal de contrato, referente à aquisição de combustíveis, destinados aos veículos da frota da Secretaria de Educação de Horizonte. Art. 2º Fica designado o servidor JOSÉ AÉCIO FERRIERA DA SILVA JÚNIOR, como fiscal de contrato para as aquisições de combustíveis: SEQ NOME MATRÍCULA 1 José Aécio Ferreira da Silva Júnior 11.273-9 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se. Horizonte, 02 de janeiro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025

Agente: JOSE AECIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Cargo: FISCAL DE CONTRATO

NOMEAÇÃO: 0092025/2025 01/01/2025

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA SECRETARIA GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA

Agente: GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA

Cargo: SECRETÁRIO(A)

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