DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO.
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E OLEO DIESEL), DESTINADOS AS DIVERSASSECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE
AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARA DE AR, DESTINADOS À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE
DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, PREGÃO 2024.12.11.1.
PORTARIA Nº 002.22.12.2025, de 18/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOCSCLOUDSERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, estabelecida na RODOVIA CE 453, NÚMERO SN 2, BAIRRO FAGUNDES, MUNICÍPIO AQUIRAZ - CE, CEP N°61.700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.938.052/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ORONCIO CORREIA LIMA NETO, portador do CPF nº XXX.641.353-XX Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 124865-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOCSCLOUDSERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, estabelecida na RODOVIA CE 453, NÚMERO SN 2, BAIRRO FAGUNDES, MUNICÍPIO AQUIRAZ - CE, CEP N°61.700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.938.052/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ORONCIO CORREIA LIMA NETO, portador do CPF nº XXX.641.353-XX. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 22 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.18.12.2025, de 18/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, estabelecida na Rua Boulevard João Barbosa, Nº 490, sala 06, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.348.004/0001-44. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Romulo Aldo de Oliveira Matrícula Nº 124664-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, estabelecida na Rua Boulevard João Barbosa, Nº 490, sala 06, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.348.004/0001-44. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.09.17.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 18 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.09.12.2025, de 09/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbenia Moura de Oliveira - Matrícula Nº EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.12.09.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 09 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.08.12.2025, de 08/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na Rua Israel Correia Lima, Nº221, Bairro: Zumbi, Horizonte/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na RUA ISRAEL CORREIA LIMA, Nº221, BAIRRO ZUMBI, HORIZONTE/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.04.07.2-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS E REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 8 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 004.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 003.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.04.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS NA implantação de sistema informatizado de gestão educacional e planejamento pedagógico e administrativo (software), incluindo treinamento, capacitação e parametrização, bem como implantação de rastreadores nos veículos do transporte escolar, com instalação de aparelhos de GPS e chips em cada veículo e integração com o módulo de transporte escolar do sistema. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.01.07.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Participação no Congresso Expoetea, que traz como tema: Extraordinário é ser diferente.
PORTARIA Nº 001.03.11.2025, de 03/11/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CNPJ: 59.104.422/0002-46 ENDEREÇO: AV. CARLOS PEDRO DA SILVEIRA, 10000, PIRACANGAGUÁ, TAUBATÉ/SP TELEFONE: (84) 98137-5800 REPRESENTANTE: CAROLINA ALMEIDA QUAQUARINI ORLANDINI, CPF: XXX.110.163-XX E-MAIL: vendasgovernovw@volkswagen.com.br. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): Pregão Eletrõnico Nº 2025.06.05.1. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CNPJ: 59.104.422/0002-46 ENDEREÇO: AV. CARLOS PEDRO DA SILVEIRA, 10000, PIRACANGAGUÁ, TAUBATÉ/SP TELEFONE: (84) 98137-5800 REPRESENTANTE: CAROLINA ALMEIDA QUAQUARINI ORLANDINI, CPF: XXX.110.163-XX E-MAIL: vendasgovernovw@volkswagen.com.br. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.06.05.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS A COMBUSTÃO E VEÍCULOS 100% ELÉTRICO, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de novembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
X ENCONTRO NACIOMAL CIDADES EDUCADORAS
PARTICIPAÇÃO NA 78ª JORNADA DE FOGUETES
PORTARIA Nº 001.21.10.2025, de 21/10/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, estabelecida na Rua dois, 05, lote 02, bairro angelim São Luíz - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.570.278/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Kleber Castro Santos, portador do CPF nº XXX.558.753-XX. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.10.17.3. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESA GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, estabelecida na Rua dois, 05, lote 02, bairro angelim São Luíz - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.570.278/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Kleber Castro Santos, portador do CPF nº XXX.558.753-XX. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2024.09.03.1-SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL, COMPACTA E DOBRÁVEL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 20 de outubro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Nomeação, Agente: Diego Luis Leandro Silva, Cargo: Diretor (a) Administrativo e Financeiro , Secretaria: Secretaria de Educação
MOTIVO DA VIAGEM: Participar do XI Congresso Nacional de Educação - CONEDU. O evento acontecerá de 03 a 05 de Outubro de 2025 em Olinda/PE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.
PORTARIA Nº 001.25.09.2025, de 16/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA - EPP, estabelecida na Rua Riachuelo nº767, pavimento superior, B. São José, Aracaju SE, CEP: 49.015-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.090.021/0001-45, neste ato representada pelo Sr. Leanardo Gomes da Rocha, portador do CPF nº 786.xxx.xxx-20. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.06.27. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESAS SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA - EPP, estabelecida na Rua Riachuelo nº767, pavimento superior, B. São José, Aracaju SE, CEP: 49.015-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.090.021/0001-45, neste ato representada pelo Sr. Leanardo Gomes da Rocha, portador do CPF nº 786.xxx.xxx-20 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.05.09.1-PE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS COM VISUALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS EM TEMPO REAL VIA WEB, RELATÓRIOS DE PONTOS DE PARADA, VELOCIDADE DESENVOLVIDA, PONTOS DE INTERESSE CADASTRADOS, TEMPO DE VEÍCULO PARADO E COM A INDICAÇÃO DE IGNIÇÃO LIGADA/DESLIGADA, PERCURSO DESENVOLVIDO, COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA E TREINAMENTO DE USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 17 de outubro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.25.09.2025, de 16/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M X DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rua Antonio Idália Vitoriano de Araújo Soares, 1413, Loja B, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.515.886/0001-01 NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Neli de Oliveira Sousa, nº 17 Novo Maranguape II, Maranguape CE, CEP: 61.944-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.449.440/000172. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.09.19.2 E 2025.09.19.1. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M X DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rua Antonio Idália Vitoriano de Araújo Soares, 1413, Loja B, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.515.886/0001-01 NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Neli de Oliveira Sousa, nº 17 Novo Maranguape II, Maranguape CE, CEP: 61.944-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.449.440/000172. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.14.1-PE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 25 de setembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Participar do XI Congresso Nacional de Educação - CONEDU. O evento acontecerá de 03 a 05 de Outubro de 2025 em Olinda/PE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.
Participar do XI Congresso Nacional de Educação - CONEDU. O evento acontecerá de 03 a 05 de Outubro de 2025 em Olinda/PE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.
Participar do XI Congresso Nacional de Educação - CONEDU. O evento acontecerá de 03 a 05 de Outubro de 2025 em Olinda/PE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Horizonte.
PORTARIA Nº 001.03.09.2025, de 03/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TECHMODULAR CONSTRUTORA E SERVIÇO LTDA CNPJ: 06.272.313/0001-85 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TECHMODULAR CONSTRUTORA E SERVIÇO LTDA CNPJ: 06.272.313/0001-85 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.05.30.1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE RÁPIDA IMPLANTAÇÃO VISANDO A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS MULTIFINALITÁRIOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 03 de setembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.29.08.2025, de 29/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ: 03.935.677/0001-00 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ: 03.935.677/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.05.1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A COMBUSTÃO E VEÍCULOS 100% ELÉTRICO, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 29 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.29.08.2025, de 29/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.515.983/0001-06 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.515.983/0001-06 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.26.2, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE ÍNTIMO FEMININO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 29 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.26.08.2025, de 26/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: PORTUÁRIA TRADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 34.839.190/0001-57 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: PORTUÁRIA TRADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 34.839.190/0001-57 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 26 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 003.20.08.2025, de 20/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FERRAMENTAS E PNEUMATICOS 1001 LTDA CNPJ: 54.452.070.0001-94 RAZÃO SOCIAL: BRAXPARK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 33.366.168/0001-74 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FERRAMENTAS E PNEUMATICOS 1001 LTDA CNPJ: 54.452.070.0001-94 RAZÃO SOCIAL: BRAXPARK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 33.366.168/0001-74 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 20 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.01.08.2025, de 01/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.285.397/0001-31 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.285.397/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.01.07.1-PE, ATA 38/2025 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 01 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025