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Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DESIGNAÇÃO: 001.23.01.2025/2025 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 23/01/2025
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 001.23.01.2025 de 23 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 86. da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte c/c com o Art. 16. XIII da Lei Municipal 1.417/2021, de 25 de junho de 2021 e c/c e artigo 117 da Lei 14.133/21, 1º de abril de 20221; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições do(s) Gestor(es) do(s) Contrato(s) são: a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata esse documento; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais de contrato; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de apuração de responsabilidade – PAAR para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos são: a) Verificação, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; c) Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após emissão do termo de recebimento definitivo; e) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; f) Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; g) Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) técnico(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências técnicas; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; g) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, se for o caso; h) Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. i) Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; j) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; k) Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e qualidade dos serviços executados e ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas; l) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e m) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscal(is) administrativo(s) dos Contratos são: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, no que lhe compete, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, se for o caso; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e h) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. CONSIDERANDO que, de acordo com o caso concreto, como o presente, levando-se em conta a natureza do objeto, o quadro de pessoal disponível para atuação limitado, as situações peculiares atinentes ao objeto e a inexistência de incompatibilidade quanto as atribuições dispostas na norma, as funções correspondentes aos fiscais de contrato poderão ser cumuladas ao mesmo servidor. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor para atuar na GESTÃO do CONTRATO celebrado entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada: CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.15.1 FUNDEB Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior - Matrícula Nº 11.273-9 RC RAMOS COMÉRCIO LTDA 33.530,50 2025.01.15.2 FUNDEB FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 181.089,85 2025.01.16.7 FUNDEB COMERCIAL DMS LTDA 22.359,67 2025.01.16.8 FME SUPRIMAX COMERCIAL LTDA 30.069,27 2025.01.16.9 FME WANDERLEY LIMA DE AGUIAR R$ 9.940,00 2025.01.16.10 FME X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 22.617,91 2025.01.20.11 FME F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 196.854,55 2025.01.20.12 FME FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA R$ 91.595,47 2025.01.20.13 FME RANYERI TADEU BERNADO DA SILVA R$ 9.668,65 2025.01.20.14 FUNDEB F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 455.135,25 2025.01.22.15 FUNDEB LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 3.491,60 2025.01.22.16 FUNDEB J.B.SOARES ELETRONICA R$ 4.715,50 2025.01.22.17 FUNDEB SUPRIMAX COMERCIAL LTDA R$ 69.313,55 2025.01.22.18 FUNDEB X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 52.638,07 2025.01.22.19 FME T PINHEIRO PAIVA LTDA R$ 3.394,83 2025.01.22.20 FME LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 1.496,40 2025.01.23.1 FME MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA R$ 1.799,00 2025.01.23.2 FME R C RAMOS COMÉRCIO LTDA R$ 16.523,40 2025.01.23.3 FME J.B.SOARES ELETRONICA R$ 2.026,70 2025.01.23.4 FME COMERCIAL DMS LTDA R$ 9.571,21 Art. 2º Designar os servidores para atuarem com a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria de EDUCAÇÃO e a empresa abaixo relacionada. CONTRATO FUNÇÃO/NOME EMPRESA VALOR 2025.01.15.1 FUNDEB Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira - Matrícula Nº 010243-1 RC RAMOS COMÉRCIO LTDA 33.530,50 2025.01.15.2 FUNDEB FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 181.089,85 2025.01.16.7 FUNDEB COMERCIAL DMS LTDA 22.359,67 2025.01.16.8 FME SUPRIMAX COMERCIAL LTDA 30.069,27 2025.01.16.9 FME WANDERLEY LIMA DE AGUIAR R$ 9.940,00 2025.01.16.10 FME X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 22.617,91 2025.01.20.11 FME F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 196.854,55 2025.01.20.12 FME FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA R$ 91.595,47 2025.01.20.13 FME RANYERI TADEU BERNADO DA SILVA R$ 9.668,65 2025.01.20.14 FUNDEB F G COMERCIO TENDTUDO LTDA R$ 455.135,25 2025.01.22.15 FUNDEB LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 3.491,60 2025.01.22.16 FUNDEB J.B.SOARES ELETRONICA R$ 4.715,50 2025.01.22.17 FUNDEB SUPRIMAX COMERCIAL LTDA R$ 69.313,55 2025.01.22.18 FUNDEB X.R. DISTRIBUIDORA LTDA R$ 52.638,07 2025.01.22.19 FME T PINHEIRO PAIVA LTDA R$ 3.394,83 2025.01.22.20 FME LUCAS O. SANTOS LTDA R$ 1.496,40 2025.01.23.1 FME MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA R$ 1.799,00 2025.01.23.2 FME R C RAMOS COMÉRCIO LTDA R$ 16.523,40 2025.01.23.3 FME J.B.SOARES ELETRONICA R$ 2.026,70 2025.01.23.4 FME COMERCIAL DMS LTDA R$ 9.571,21 Art. 3º Os contratos os quais os mesmos são designados Gestor de Contrato e Fiscal de contrato é o oriundo do PE 2024.07.09.2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte-CE., 23 de janeiro de 2025
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