Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2026
Data da
ratificação:
26/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
26/02/2026
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL, SHOW ARTÍSTICO-CULTURAL DO CANTOR WILLY VAQUEIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 39 ANOS DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do artista encontra-se diretamente relacionada à temática da Tradicional Cavalgada Ecológica, cuja ambientação cultural exige repertório e estilo compatíveis com o universo sertanejo e vaqueiro, circunstância que reforça a especificidade do objeto e evidencia a inviabilidade material de competição.O cantor Willy Vaqueiro é reconhecido no cenário musical regional, especialmente no segmento voltado à cultura sertaneja e ao movimento de vaquejada, possuindo trajetória consolidada e significativa aceitação junto ao público do interior do Estado e da região Nordeste.
Justificativa do preço
O preço proposto para a prestação do serviço objeto desta solicitação será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estimados mediante comprovações de preços praticados pela empresa WILLY JUAN FAUSTINO SILVA SANTOS, conforme levantamento de contratações públicas, realizadas por outros entes municipais, bem como proposta formal apresentada pela representante exclusiva da artista, especialista em eventos que guardam caráter de similaridade, junto a órgãos/entes públicos, consoante documentação (notas fiscais) anexa.
Reforça-se que tais preços são oficiais, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A fundamentação adotada especificamente ao presente procedimento será a constante do artigo Nº 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, qual seja: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição